O diagnóstico precoce é de fundamental importância,
elevando as chances de cura. O tratamento pode ser cirúrgico,
quimioterápico, radioterápico, hormonal, ou mesmo combinado entre estas
opções, dependendo da avaliação médica de cada caso.
É importante esclarecer que os pacientes com câncer têm diversos
direitos assegurados na legislação, para tornar menos difícil a luta
contra a doença. Nesse contexto, a legislação assegura aos pacientes
oncológicos que tenham garantido o primeiro tratamento pelo SUS, em até
60 dias a partir da assinatura do diagnóstico em laudo patológico.
Também os planos de saúde devem garantir o atendimento
necessário em até 21 dias úteis, contados da solicitação médica do
tratamento prescrito. Vale ressaltar que os prazos podem ser reduzidos
quando o caso exigir intervenção urgente.
No caso de descumprimento desses prazos, os pacientes podem
recorrer à Secretaria de Saúde (no caso de atendimento pelo SUS), ou à
ANS (no caso de atendimento por meio de plano de saúde). Caso a questão
não seja resolvida, pode-se recorrer ao Judiciário.
Às mulheres submetidas à mastectomia (retirada cirúrgica da
mama, que pode ser total ou parcial), têm também assegurado em lei o
direito a se submeterem à cirurgia plástica reparadora para reconstrução
da mama, incluindo a colocação de prótese.
O procedimento, mais uma vez, deve ser coberto tanto no âmbito
do SUS quanto pelos planos de saúde. A negativa é considerada abusiva,
ilegal e pode ensejar, inclusive, que a paciente pleiteie uma
indenização por danos morais.
Os homens, por sua vez, devem ter assegurado acesso a
tratamentos como a radioterapia com intensidade modulada (IMRT) ou
cirurgia robótica. Por fim, há uma série de outros direitos para os
pacientes com câncer (sejam homens ou mulheres), tais como: benefício
assistencial para o paciente que venha a se tornar incapacitado para o
trabalho; auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez.
No âmbito fiscal, o paciente pode ser beneficiado com isenção do
Imposto de Renda, e ainda pode ser isentado do pagamento de impostos,
como ICMS, IPI e IPVA, na aquisição de carros adaptados quando for
comprovada a impossibilidade de conduzir veículos normais. Em certas
condições, é possibilitada ainda a quitação antecipada de financiamento
imobiliário da casa própria, quando o contrato prever esta situação e
for comprovada a invalidez total ou permanente.
Também é assegurado o saque do FGTS. Como se vê, a legislação
prevê uma série de direitos, a fim de garantir que os pacientes
oncológicos possam ter acesso efetivo ao tratamento para facilitar sua
recuperação.
A violação desses benefícios, seja na esfera pública quanto na
esfera privada dos planos de saúde pode - e deve - ser questionada,
inclusive judicialmente - se necessário -, para que os direitos do
paciente sejam defendidos.
Fonte: Bonde
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