sábado, 26 de maio de 2018

Oncologistas defendem mudanças na incorporação da quimioterapia oral nos planos de saúde




A quimioterapia oral (terapia antineoplásica oral) é um tratamento contra o câncer que tem a mesma eficácia da terapia endovenosa. No entanto, o acesso de pacientes que têm planos de saúde a ela ainda é difícil. A lei 12.880 de 2013 colocou a quimioterapia oral como cobertura obrigatória dos planos, mas, infelizmente, isso não ocorre de forma automática. O paciente só tem acesso ao medicamento que está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E esse rol é atualizado somente de dois em dois anos.
Todo medicamento para ser comercializado no Brasil precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso da quimioterapia endovenosa, assim que uma nova medicação é aprovada ela já é incorporada na cobertura dos planos de saúde. Oncologistas querem que o mesmo ocorra com a quimioterapia oral, ou seja, que a incorporação seja automática. “Hoje em dia um grande número de medicamentos anticâncer são administrados por via oral. A demora da incorporação nos planos de saúde prejudica o tratamento do paciente porque se ele precisa de um medicamento oral que não está no rol ele precisará processar as seguradoras para ter acesso. E vale lembrar que o câncer não espera”, enfatiza o oncologista Antonio Carlos Buzaid, um dos fundadores do Instituto Vencer o Câncer.
O novo rol que começou a vigorar em janeiro deste ano incluiu 8 medicamentos de via oral na cobertura dos planos de saúde: Afatinibe, Crizotinibe, Debrafenibe, Enzalutamida, Everolimo, Ruxolitinibe, Ibrutinibe e Tramatinibe. Um número muito pequeno já cada vez mais o tratamento do câncer evolui e novas terapias surgem e são aprovadas no país. “Se a medicação de via oral está aprovada pela Anvisa não tem sentido o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e ainda tem o risco da medicação que ele precisa não entrar na lista”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Sérgio Simon.
O uso da quimioterapia oral proporciona mais conforto ao paciente que já enfrenta um difícil tratamento contra o câncer. O medicamento é tomado em casa de acordo com as orientações do médico sobre dosagem e armazenamento. E isso evita que o paciente tenha que ir tantas vezes ao hospital onde faz o tratamento. “A terapia oral tem os mesmos princípios da terapia injetável, mas com a vantagem de ser oral. Isto é, a medicação atua da mesma forma inibindo o crescimento da célula cancerosa. É uma importante estratégia que o médico pode usar no tratamento do seu paciente, por isso a incorporação precisa ser automática”, insiste o oncologista Antonio Buzaid.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Sérgio Simon, se for necessário manter um prazo para a incorporação da quimioterapia oral nos planos de saúde, ele deveria ser de, no máximo, até 90 dias. “Novos medicamentos estão surgindo e no futuro grande parte das terapias anticâncer será oral e o paciente precisa ter acesso a elas. Se for necessário um prazo para incorporação após a aprovação do medicamento na Anvisa, esse prazo deve ser, no máximo, de até 90 dias. Dois anos é muita coisa, faz muita diferença no tratamento”. A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica também quer ter participação nas discussões sobre a atualização do rol de procedimentos e eventos de saúde da mesma forma que as operadoras de saúde têm. “As entidades médicas têm que ser ouvidas”, diz Sérgio Simon.
Em nota, a ANS informa que “não é prudente nem possível a incorporação automática de procedimentos”. A Agência alega que a inclusão de medicamentos e exames no rol “tem como princípios norteadores as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade da rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde”.
A ANS declara também que está em debate atualmente a reformulação do processo de revisão do Rol e sua regulamentação para aperfeiçoar o processo de incorporação de procedimentos. A Agência diz que entende que o rol precisa se tornar mais adequado ao cenário do país com o envelhecimento da população e custos crescentes em saúde.
No Brasil, 42,5 milhões de pessoas têm planos de saúde e o rol que está em vigor tem 3.329 procedimentos.

Fonte: Estadao

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