sábado, 24 de dezembro de 2011

Planos de Saúde poderão ser penalizados caso não garantam atendimento nos prazos fixados pela ANS.

Entra em vigor hoje (19) a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que define prazos máximos para a realização de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos.

A resolução exige, ainda, a existência de pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada disponível aos beneficiários. Caso não haja serviço ou profissional credenciado no Município do beneficiário (ou em Município limítrofe), a operadora estará obrigada a oferecer transporte gratuito para que seja prestado o devido e pronto atendimento ao beneficiário em outros Municípios que pertençam à mesma região de saúde.

Será assegurado, também, o transporte ao acompanhante de segurados de menor idade e idosos, pessoas portadores de deficiência e necessidades especiais, mediante apresentação de documentos que comprovem a idade e/ou condição médica especial.

As operadoras que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.”

Confira na tabela abaixo os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº 259:

Consulta básica - Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia => 7 (sete) dias;

Consultas nas demais especialidades médicas => 14 (catorze) dias;

Consulta / sessão com fonoaudiólogo => 10 (dez) dias;

Consulta / sessão com nutricionista => 10 (dez) dias;

Consulta / sessão com psicólogo => 10 (dez) dias;

Consulta / sessão com terapeuta ocupacional => 10 (dez) dias

Consulta / sessão com fisioterapeuta => 10 (dez) dias;

Consulta e procedimentos realizados em consultório / clínica com cirurgião-dentista => 7 (sete) dias;

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial => 3 (três) dias;

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
=> 10 (dez)dias;

Procedimentos de alta complexidade - PAC => 21 (vinte e um) dias;

Atendimento em regime de hospital => 10 (dez)dias;

Atendimento em regime de internação eletiva => 21 (vinte e um) dias;

Urgência e emergência => Imediato;

Consulta de retorno => A critério do profissional responsável pelo atendimento.

Fonte: Oncoguia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário